Clínica de internação involuntária: entenda como funciona: A Lei 11.343/06, sancionada no dia 23 de agosto de 2006, conhecida também como Lei Antidrogas, estabeleceu que o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) é o órgão que prescreve “as medidas para prevenção de uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito…”
Essa lei constituiu de forma legal os limites para o combate e a prevenção do uso de drogas. Porém, em 2019, a Lei 13.840/19 modificou a parte sobre internações involuntárias, indicando que servidores públicos da saúde ou assistência social ou órgãos integrantes do Sisnad também poderiam solicitá-las.
No entanto, existem alguns requisitos básicos que devem ser preenchidos antes que o dependente seja internado. O primeiro deles é a autorização médica de um profissional registrado no CRM da região do dependente.
A internação involuntária é aquela em que a decisão de levar o dependente químico até uma clínica de reabilitação ocorre sem o seu consentimento.
A ação pode ser tomada quando os familiares percebem que o adicto perdeu a capacidade de discernimento e vê a própria autonomia prejudicada.
Ou seja, não é capaz de perceber a gravidade do quadro em que se encontra e que pode representar um perigo para ele próprio e para aqueles que estão ao seu redor.
Quando ela é necessária?
Existem alguns casos em que a internação involuntária torna-se a única alternativa viável. Por exemplo: para prevenir ou tratar a síndrome de abstinência ou os surtos psicóticos, que ameaçam a vida do indivíduo quando o dependente não é mais capaz de discernir sobre suas escolhas, e isso se torna um risco direto à sua integridade física.
Qual é a diferença entre internação involuntária e internação compulsória?
Ao pesquisar por possibilidades de recuperação do dependente químico, você pode ler ou ouvir falar a respeito da internação compulsória.
Por isso, é importante esclarecer que são formatos diferentes.
Enquanto a internação involuntária costuma ocorrer a pedido de familiares, a compulsória só pode ser determinada por ordem de um juiz.
O magistrado toma a decisão com base na análise de um laudo médico, que oferece informações sobre o quadro do paciente.
Ou seja, o tipo de autorização utilizada não é o mesmo.
O que a lei diz sobre internação involuntária?
O tema é hoje regulamentado pela Lei Nº 13.840, de 5 de junho de 2019.
Entre as principais disposições a respeito da internação involuntária, estão os itens a seguir:
- É realizada após a formalização da decisão por parte do médico responsável
- É indicada depois de avaliação sobre a droga utilizada, o padrão de uso e quando fica clara a impossibilidade de recorrer a outras alternativas terapêuticas
- Pode ser interrompida a qualquer momento pelo familiar responsável pelo pedido de internação ou representante legal
- Devem ser informadas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública todas as internações e altas.
Como funciona uma clínica de internação involuntária?
Aqui no Grupo Casoto, as internações são sempre conduzidas em um tripé de tratamento, que prevê uma abordagem individualizada e humanizada de cada paciente e da sua família.
Ele é composto pelo aconselhamento, pela Terapia Racional Emotiva (TRE) e pelo Programa de 12 Passos.
Cada um dos métodos traz contribuições únicas para o resultado final pretendido.
O aconselhamento, por exemplo, é um conceito que trata a dependência de álcool e drogas como uma doença biopsicossocial, na qual cada indivíduo é compreendido em seu contexto biológico, psicológico e social.
O objetivo é permitir que ele assuma um estado de consciência que permita entender o seu problema e quais são as limitações que tem diante do vício.
Sentimentos como autopreservação e responsabilidade são trabalhados ao máximo, de modo a facilitar a reinserção social após o tratamento e evitar recaídas.
Já a TRE é uma abordagem terapêutica, na qual o interno aprende a lidar com as suas expectativas, normalmente oriundas de crenças irracionais acerca de si e da realidade em que vive.
Esse trabalho permite que ele desenvolva uma consciência mais realista em relação à maneira como se comporta e os seus sentimentos.
É sobre identificar condutas que precisam ser alteradas pelo potencial nocivo que têm.
Por fim, aplicamos ainda o Programa de 12 Passos, mundialmente disseminado entre as irmandades de mútua ajuda e grupos de apoio, a exemplo do Alcoólicos Anônimos (AA).
Mais do que um modelo de tratamento, ele funciona como uma filosofia de vida.
Os encontros representam um espaço seguro, onde é possível compartilhar experiências e ouvir os relatos de pessoas que já passaram ou ainda passam pelo mesmo problema.
Tudo isso sem julgamentos.
O foco está em, passo após passo, reprogramar valores e crenças, assumindo a responsabilidade por seus atos.
O andamento acontece no ritmo do próprio indivíduo, o que permite que ele se sinta verdadeiramente responsável por reconduzir a sua vida.
É importante lembrar ainda que todo o processo é mediado por profissionais especializados.
Isto é, que entendem a realidade vivida pelos internos e que sabem realizar o manejo adequado, seja a eventual administração medicamentosa, a definição de um cardápio nutricional específico ou qualquer outro complemento ao tripé terapêutico.
Existem diferentes tipos de tratamento para dependentes químicos e alcoólatras na Clínica de Recuperação Brasil, como terapia familiar, de aversão e comportamental, aconselhamento, grupos de apoio e utilização de medicamentos.